Atendendo a pleitos do Conselho Regional de Administração/RJ o CFA publicou no Diário Oficial da União, em 13/11 e 14/12/2009 respectivamente, as Resoluções Normativas nº 374 e nº 379 restabelecendo a concessão do registro profissional nos CRAs aos diplomados em Cursos de Graduação Tecnológica.
Os interessados devem ter formação em cursos descritos no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e relacionados nas Resoluções Normativas nº 374 ou 379.
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