O ensino técnico e profissionalizante brasileiro acaba de ganhar um novo capítulo na sua história com a sanção da Lei Nº 14.139, de 16 de abril de 2021, que institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica em 23 de setembro. A decisão do presidente da República foi publicada no Diário Oficial, no último dia 19.
O dia escolhido para a comemoração anual faz menção à criação de 19 escolas de aprendizes e artífices de ensino profissional e gratuito, através da assinatura do Decreto nº 7.566, em 1909, pelo então presidente do Brasil, Nilo Peçanha. A data é considerada o marco inicial da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica no Brasil.
A Educação Profissional e Tecnológica (EPT) é uma modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que tem como finalidade garantir o acesso da população à educação gratuita e de qualidade. A EPT é ofertada em todo território nacional por meio das instituições das redes pública e privada de ensino e abrange os cursos de qualificação, habilitação técnica e tecnológica e de pós-graduação.
Para o Adm. Agamêmnom Rocha Souza, diretor de Educação, Estudos e Pesquisa do CRA-RJ e oriundo do ensino técnico, a sanção da nova lei veio em um momento oportuno para a EPT, visto que a modalidade deu continuidade ao crescimento apresentado nos últimos anos, mesmo com a pandemia de Covid-19.
“É de suma importância essa celebração, uma vez que, se existe algo que deu certo aqui em termos de educação, foi o ensino profissional e tecnológico. Essa modalidade engrandece o país, haja vista que ele vai desde o ensino médio até o ensino superior, com os nossos queridos Tecnólogos. Essa é a educação que o Brasil precisa, uma educação que emprega. Nós estamos avançando bastante e esse marco é pertinente a aplausos, pois contribui para o progresso e o desenvolvimento nacional”, ressaltou o Administrador.
História dos tecnólogos
Os cursos superiores de tecnologia surgiram na década de 1970, todavia, a partir de 1990, a demanda por essa modalidade de ensino superior cresceu em função da regulamentação dos artigos 39 a 57 da LDB; dos Decretos 2.208, de 17 de abril de 1997, e 3.860, de 9 de julho de 200, e da Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 436/2001.
No Sistema CFA/CRAs, o Conselho Federal de Administração, mediante Resoluções Normativas específicas, regulamentou, entre 1978 e 1989, o registro dos Tecnólogos em áreas da Administração. Em 2009, após a suspensão do registro por um tempo, o CFA optou por reeditar as Resoluções Normativas amparadas em sua prerrogativa legal de regulamentador do exercício nos campos da Administração, mediante edição das Resoluções Normativas 373 e 374. Afinal, o mundo evoluiu e com ele as necessidades do mercado de trabalho também.
O CRA-RJ parabeniza os profissionais e estudantes da EPT por essa grande conquista, reconhecendo a sua importância para a democratização do acesso à educação, incentivando o seu crescimento em todo país e zelando pela valorização dos profissionais da Administração oriundos da modalidade. O Conselho foi o primeiro do sistema CFA/CRAs a registrar e a ter tecnólogos como conselheiros da autarquia e, recentemente, contribuiu com mais um feito importante para a categoria com a posse do diretor de Registro Profissional da instituição, o Tecnol. Waldir Irineu Júnior.
Os Tecnólogos e Técnicos de diversas áreas da Administração, como Gestão Comercial, Logística, Recursos Humanos, Gestão Pública e Turismo, podem solicitar o seu registro junto ao CRA-RJ e aproveitar todos os benefícios e vantagens de exercer legalmente a profissão. Para mais informações, clique aqui e confira todas as atividades que conferem registro no CRA-RJ.