Agora é lei: empresas não podem exigir experiência para contratação de estagiários

Passou a ser proibida a exigência de experiência prévia como critério de admissão de candidatos a vagas de estágio no Rio de Janeiro. A determinação veio através  da Lei 9.285/21, sancionada pelo Governo do Estado no dia 26 de maio. As empresas que descumprirem o regulamento estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Rio, “é vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiários, nas esferas pública e privada”. O coordenador da Comissão Especial de Recursos Humanos do CRA-RJ, o Adm. Reinaldo Faissal, considerou um absurdo ser necessária a expedição de uma nova lei para punir quem não fizer o óbvio. Afinal, o estágio é uma etapa complementar muito importante na formação de um profissional, principalmente na Ciência da Administração, como ressaltou Douglas Hungria Velosos da Silveira, aluno do 5º período em Administração na Universidade Federal do Rio de Janeiro. 

“A proibição da exigência de experiência prévia pode ajudar muito os estudantes, porque a Administração precisa da prática. O estágio em uma organização demanda do estudante que ele aplique os conhecimentos adquiridos no curso na sua rotina. Isso é fundamental para um aluno de Administração, tanto que é uma matéria obrigatória”, ressaltou o estudante.

A cobrança de experiência prévia era uma prática mais recorrente do que possamos imaginar. Além de não seguir uma certa lógica, dificultava a adesão de jovens no mercado de trabalho, como a estudante de Administração, Gabriela Belo Viana.

“Eu era iniciante na graduação e para mim foi muito complicado. Eu não fui aprovada na época e só depois de conseguir uma vaga que esse medo passou. Foi um desafio muito grande.” relatou a aluna do 7° período da Unisuam.

A nova lei também estipula que as empresas poderão utilizar o período, ou a previsão de formatura, como critério de admissão em seus processos seletivos. Porém, mesmo com a restrição estabelecida na divulgação das vagas, infelizmente não há uma clareza nos processos seletivos, ou forma legal que impeça que empresas mantenham essa exigência da experiência como critério de seleção interno. Mas, como destacou Douglas, “é um passo que estamos dando para que isso seja concreto”. 

Uma dica para os estudantes nesse momento, é aproveitar as oportunidades de desenvolvimento que existem dentro do espaço acadêmico, como as Empresas Juniores, Centro Acadêmico, iniciação científica e até mesmo a atlética da universidade. Essas são oportunidades do aluno ter uma experiência, mesmo que informal, que pode ser inserida no currículo profissional e até destacá-lo no mercado.

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro é um apoiador da nova lei e conta com a colaboração de diversos estagiários em vários setores da autarquia, pois compreende que a presença de estagiários é um processo que proporciona a troca de experiências, a criação de novas ideias, conceitos, planos e estratégias para a instituição.

Se você é estudante de nível superior, médio ou médio-técnico, fique atento às atualizações aqui do blog CRA-RJ Acadêmico. Toda semana o CRA-RJ divulga vagas de estágio em Administração e áreas correlatas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

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Por Gleici Monteiro
Sob orientação de Érika dos Anjos