O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro conquistou mais uma vitória jurídica após o juiz federal Eugenio Rosa de Araujo considerar improcedente um pedido de anulação de cobrança de anuidade, requerido por uma empresa de consultoria e gestão empresarial.
Segundo a autora do processo, as atividades empresariais da organização não justificavam a necessidade de registro junto ao Conselho. Porém, o juiz da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro atestou em sua decisão que “como se pode perceber, por uma simples leitura da lei regente da profissão do técnico em administração, as atividades desenvolvidas pela autora vão muito além da atuação como holding, se encaixando, por conseguinte, no preceito legal. Nesse sentido, por exemplo, verifica-se que a autora pratica serviços de assessoria e/ou consultoria empresarial, serviços de resgate e remoção de veículos e administração.”
O juiz também destacou que o registro de empresas é regulado pela Lei 6.839/80, que em paralelo com as disposições da Lei 4.769/65 tornam a manutenção do vínculo jurídico da empresa com a autarquia imprescindível para o regulamento do exercício das suas atividades. Considerando legítima a cobrança das anuidades do CRA-RJ.
Resguardar o mercado de trabalho do profissional da Administração é uma das principais missões do Conselho. Por isso atuamos veemente na fiscalização de pessoas físicas, jurídicas e responsáveis técnicos da área da Administração. Além de ser uma obrigação legal, o registro, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.
O CRA-RJ disponibiliza em seu site uma lista de atividades que conferem registro junto à instituição. Para conhecê-las, clique aqui. Para solicitar o registro, basta acessar o Autoatendimento CRA-RJ e preencher as informações corretamente. Quaisquer dúvidas sobre o registro de empresas devem ser encaminhadas para [email protected].
Por Gleici Monteiro
Sob orientação de Érika dos Anjos